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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 21 da Lei nº 14.908/16;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução Consulta Popular, prevista na Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações posteriores, que se revelarem materialmente inviáveis para o exercício de 2017; e

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.