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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 4º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2017 é fixada em R$ 62.739.431.383,00 (sessenta e dois bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva Orçamentária Total da Despesa Administração Direta 42.653.130.157,00 1.745.195.425,00 636.254.078,00 45.034.579.660,00 Autarquias 15.780.871.357,00 589.735.496,00 285.669.061,00 16.656.275.914,00 Fundações 1.020.421.146,00 28.154.663,00 1.048.575.809,00 Total Geral 59.454.422.660,00 2.363.085.584,00 921.923.139,00 62.739.431.383,00

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 921.923.139,00 (novecentos e vinte e um milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e nove reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 627.354.078,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais) sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.908, de 14 de julho de 2016;

II

R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais) sob o título de Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul; e

III

R$ 285.669.061,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e sessenta e um reais) sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE –, da Secretaria da Fazenda.