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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 3º

A execução das despesas financiadas com recursos de fontes extraordinárias previstas no art. 2º fica condicionada ao devido ingresso das respectivas receitas.