Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução das despesas financiadas com recursos de fontes extraordinárias previstas no art. 2º fica condicionada ao devido ingresso das respectivas receitas.