Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14955 de 01 de Dezembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2017 é estimada em R$ 62.739.431.383,00 (sessenta e dois bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receita Corrente Extraordinária Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 42.373.666.408,00 2.971.888.382,00 1.043.017.522,00 46.388.572.312,00 Autarquias 16.198.059.187,00 837.114,00 16.198.896.301,00 Fundações 149.062.865,00 2.899.905,00 151.962.770,00 Total Geral 58.720.788.460,00 2.971.888.382,00 1.046.754.541,00 62.739.431.383,00
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 5.652.811.053,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e onze mil e cinquenta e três reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 4.369.890.481,00 (quatro bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e um reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 11.334.571.308,00 (onze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e oito reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 595.810.482,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;
II
R$ 2.165.654.322,00 (dois bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;
III
R$ 8.430.234.610,00 (oito bilhões, quatrocentos e trinta milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dez reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao IPERGS, sob o título de complementação financeira para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;
IV
R$ 119.445.391,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV - e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR; e
V
R$ 23.426.503,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e três reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.