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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14953 de 24 de Novembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, 73 (setenta e três) contratações realizadas com base na Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e 32 (trinta e duas) contratações concretizadas com fulcro na Lei n.º 14.106, de 24 de outubro de 2012, todas as contratações prorrogadas pela Lei n.º 14.614, de 4 de dezembro de 2014.

Parágrafo único

O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período por ato do Poder Executivo no caso de continuidade da impossibilidade de que os aprovados no concurso público realizado substituam os contratados emergencialmente.