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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14939 de 10 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011.

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Art. 1º

Fica criado o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar n.º 13.757 de 15 de julho de 2011, na forma de aportes periódicos pelo ente estadual.