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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14925 de 22 de Setembro de 2016

Altera a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica introduzida a seguinte alteração:

I

no ANEXO II - SECRETARIAS DE ESTADO -, em Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, ficam acrescentadas as alíneas "l" e "m", com a seguinte redação: ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO ........................................................................ Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação ............................................................................ l) promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais existentes; e m) executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões.