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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14925 de 22 de Setembro de 2016

Altera a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.


Art. 1º

Na Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica introduzida a seguinte alteração:

I

no ANEXO II - SECRETARIAS DE ESTADO -, em Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, ficam acrescentadas as alíneas "l" e "m", com a seguinte redação: ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO ........................................................................ Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação ............................................................................ l) promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais existentes; e m) executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14925 de 22 de Setembro de 2016