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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O Comando-Geral compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral;

III

o Conselho Superior;

IV

a Corregedoria-Geral;

V

o Gabinete do Comandante-Geral; e

VI

a Comissão de Avaliação e Mérito.