Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14920 de 01 de Agosto de 2016
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comando-Geral compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral;
III
o Conselho Superior;
IV
a Corregedoria-Geral;
V
o Gabinete do Comandante-Geral; e
VI
a Comissão de Avaliação e Mérito.