Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

As despesas com publicidade de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deverão correr à conta de categoria de programação própria, vedada a suplementação sem autorização legislativa específica.