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Artigo 39, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.

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Art. 39

As agências financeiras do Estado direcionarão suas políticas de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos do Governo Estadual, e, especialmente, aos que visem:

I

no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul:

a

expandir os negócios de seguros, adquirência, emissão de cartões de débito e crédito no âmbito da estratégia de diversificação de receitas, com vistas à sustentabilidade da capacidade de geração de resultado econômico e, consequentemente, de geração de dividendos ao Estado, acionista controlador;

b

qualificar a rede de agências e dos correspondentes bancários na Região Sul, nos municípios do Rio Grande do Sul, contribuindo para gerar um ciclo de desenvolvimento econômico, social, de infraestrutura e de ambiente sustentável;

c

promover o desenvolvimento regional, por meio de linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas dos setores industrial, agronegócios, agropecuária familiar, comercial, serviços e terceiro setor com vista ao desenvolvimento sustentável e regional;

d

alocar recursos em linhas de financiamento que visem ao apoio à modernização da infraestrutura;

e

alocar recursos prioritariamente nos segmentos de micro, pequenos e médios empreendedores, geradores de emprego e renda;

f

promover sistemas agroindustriais do Estado, por meio da aplicação de recursos em programas específicos ao segmento agropecuário;

g

alocar recursos em linhas de crédito destinadas à exportação, que visem a atender à necessidade de apoio à produção e comercialização do segmento exportador do Estado;

h

alocar recursos por meio de linhas de crédito destinadas a atender às demandas dos hospitais públicos e privados, clínicas e laboratórios que prestam atendimento à saúde, com vista a apoiar a recuperação desse setor;

i

promover a melhoria contínua do atendimento, por meio do aprimoramento do relacionamento com os clientes e da qualificação e valorização dos empregados do Banrisul;

j

alocar recursos através de consórcio para aquisição de bens duráveis móveis, imóveis ou serviços por autofinanciamento aos clientes;

k

atender à necessidade de serviços de armazenagem e movimentação de mercadorias nacionais, emissão de títulos especiais e entreposto aduaneiro de importação e exportação;

l

incentivar projetos de promoção da cultura, do esporte e de preservação e melhoria do meio ambiente;

m

atender a projetos sociais e apoio a programas de natureza voluntária, especialmente na área da educação, promovendo a difusão e cultura da responsabilidade social;

n

alocar recursos por intermédio de linha de crédito destinada a atender à necessidade das empresas para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

o

qualificar a gestão por meio do controle das despesas administrativas;

II

no Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS:

a

sustentar e apoiar a matriz produtiva gaúcha de bens tradicionais, que tem alto impacto na geração de emprego e de renda na economia rio-grandense, buscando consolidar e aumentar dinamicamente o seu grau de competitividade nacional e internacional;

b

apoiar a realização de investimentos rurais e agroindustriais convergentes com a modernização e expansão das atividades do agronegócio rio-grandense, com ênfase na irrigação, armazenagem, máquinas e implementos agropecuários;

c

fomentar, atrair, inserir e consolidar, na matriz produtiva gaúcha, novos setores produtivos, em especial os baseados na economia do conhecimento, buscando a diversificação e a inserção da economia rio-grandense na dinâmica econômica global;

d

apoiar a realização de investimentos em inovação de produtos, processos e insumos pelas empresas e produtores do Rio Grande do Sul, com o fito de aumentar a sua participação nos mercados nacional e internacional, em especial no que concerne a bens e serviços de maior valor agregado;

e

promover a capitalização de micro e pequenas empresas inovadoras na economia gaúcha, mediante a subscrição de cotas em fundos de investimentos em participações que tenham tal fim;

f

apoiar a reconversão e/ou revitalização econômica de regiões e cidades com desafios de dinamismo produtivo e/ou de mercados decrescentes, bem como carentes de infraestrutura socioeconômica;

g

fomentar a realização de investimentos públicos projetados pelas prefeituras municipais do Rio Grande do Sul, tendo em vista o desenvolvimento da infraestrutura econômica e social urbana do Estado;

h

ampliar, modernizar e consolidar a infraestrutura de logística, de energia e de comunicação digital, buscando apoiar a dinâmica produtiva, elevar o grau de competitividade da economia do Rio Grande do Sul e sustentar seu crescimento de médio e longo prazo;

i

contribuir para a preservação, sustentabilidade e recuperação do meio ambiente natural do Rio Grande do Sul, tanto mediante o apoio financeiro a investimentos com tais características, quanto mediante a verificação dos efeitos ambientais dos investimentos em geral financiados pela instituição;

j

participar das atividades do Governo do Estado do Rio Grande do Sul de apoio a cadeias e arranjos produtivos locais e a redes de cooperação, bem como fomentar o empreendedorismo local e regional;

k

executar a gestão financeira dos fundos estaduais de apoio ao desenvolvimento da economia gaúcha, mediante o controle de contratos, desembolsos, saldos e pagamentos dos seus beneficiários; e

l

prestar serviços técnico-institucionais de apoio ao Poder Executivo do Rio Grande do Sul no que tange à gestão do patrimônio público estadual e à realização de investimentos mediante parcerias público-privadas;

III

no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE:

a

proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social;

b

instrumentar políticas públicas de desenvolvimento, especialmente aquelas vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

c

promover e estimular ações de fomento ao desenvolvimento econômico e social de toda a região de atuação, apoiando as iniciativas governamentais e privadas, por meio do planejamento e do apoio técnico, institucional e creditício de longo prazo;

d

apoiar o aumento da produção, do emprego e da massa salarial, por meio do apoio financeiro;

e

pulverizar e democratizar o acesso ao crédito aos produtores rurais e microempresas mediante apoio aos sistemas cooperativos de crédito e de produção, bem como às empresas integradoras, no financiamento das necessidades de investimento de seus associados integrados;

f

estruturar soluções para viabilizar investimentos, construindo soluções customizadas aos empreendedores;

g

priorizar o financiamento a projetos de inovação mediante convênios com universidades e entidades que promovam esta iniciativa por meio do Programa BRDE Inova;

h

financiar investimentos no agronegócio;

i

apoiar, por meio de financiamentos de longo prazo, os investimentos em irrigação no meio rural, devendo, sempre que viável, enquadrá-los nas políticas de incentivo, como no Programa Mais Água, Mais Renda, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI/RS;

j

apoiar, por meio de financiamentos de longo prazo, os investimentos em armazenagem no meio rural, devendo, sempre que viável, enquadrá-los nas políticas de incentivo, como no Programa Mais Grãos, da SEAPI/RS;

k

priorizar os financiamentos que envolvam sustentabilidade ambiental por meio de programas específicos junto aos entes públicos e privados do setor;

l

financiar a construção, ampliação, modernização e relocalização de plantas industriais;

m

financiar a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, credenciados no BNDES/Finame, proporcionando o crescimento da indústria brasileira de bens de capital;

n

financiar a importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional voltada à absorção tecnológica pelas empresas brasileiras;

o

apoiar a implantação de projetos de geração de energia em sistemas elétricos isolados a partir da energia eólica, de geração de energia a partir da captura da radiação solar, da energia dos oceanos e da biomassa;

p

financiar a infraestrutura, por meio de crédito de longo prazo, com prioridade para projetos ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis;

q

fortalecer a microempresa;

r

prestar garantia junto a instituições financeiras;

s

qualificar as ações mediante a formulação de programas dirigidos, atendendo às necessidades de microrregiões específicas;

t

identificar novas oportunidades e necessidades;

u

valorizar a qualidade e o impacto social dos resultados das ações, em especial, ações dirigidas à elevação dos níveis de tecnologia, mecanização, redução de custos, agregação de valor e geração de renda adicional;

v

melhorar e modernizar a comunicação do BRDE com seus clientes, obtendo qualidade e celeridade na execução do processo de comunicação; e

w

assegurar uma comunicação institucional efetiva, unificada e centralizada.