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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.

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Art. 29

O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 contemplará projetos de interesse regional definidos em assembleias e fóruns de abrangência regional e por consulta à população.