JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A base contingenciável corresponde ao total da despesa orçamentária primária, excluídas:

I

as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2.º do art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101/00 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141/12;

II

as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; e

III

as despesas primárias financiadas com as Fontes de Recursos Convênios, Transferências Obrigatórias, Operações de Crédito Internas e Operações de Crédito Externas.