Artigo 28, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A base contingenciável corresponde ao total da despesa orçamentária primária, excluídas:
I
as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2.º do art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101/00 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141/12;
II
as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; e
III
as despesas primárias financiadas com as Fontes de Recursos Convênios, Transferências Obrigatórias, Operações de Crédito Internas e Operações de Crédito Externas.