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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.

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Art. 28

A base contingenciável corresponde ao total da despesa orçamentária primária, excluídas:

I

as vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2.º do art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101/00 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141/12;

II

as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; e

III

as despesas primárias financiadas com as Fontes de Recursos Convênios, Transferências Obrigatórias, Operações de Crédito Internas e Operações de Crédito Externas.