Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todo crédito adicional que necessitar de lei específica deverá ser solicitado à Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional.