Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo fica autorizado a reabrir, nos limites de seus saldos e mediante a indicação de recursos financeiros provenientes do Orçamento de 2017, créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses do exercício de 2016.