Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14908 de 14 de Julho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na estimativa da receita e na fixação da despesa, a Lei Orçamentária observará as prioridades contidas nos eixos estratégicos do Plano Plurianual 2016-2019, conforme segue:
I
gerar novo ciclo de desenvolvimento econômico;
II
reforçar e ampliar as garantias dos direitos sociais;
III
prover as condições de infraestrutura necessárias ao pleno desenvolvimento regional; e
IV
produzir resultados por meio do planejamento e da integração de políticas públicas.