Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14897 de 29 de Junho de 2016
Altera a Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 2.º-A, da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999.