Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14897 de 29 de Junho de 2016
Altera a Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias.