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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14891 de 28 de Junho de 2016

Cria e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.