JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14891 de 28 de Junho de 2016

Cria e extingue cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.


Art. 1º

São extintos 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 e 9 (nove) Cargos em Comissão de Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10, criados pelo art. 3.º da Lei n.º 14.416, de 2 de janeiro de 2014, e pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, instituído pela Lei n.º 7.253, de 12 de janeiro de 1979.

Art. 2º

São criados 26 (vinte e seis) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-I/FG-6, 4 (quatro) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-II/FG-6 e 11 (onze) Cargos em Comissão de Assessor de Promotoria de Justiça CC-6-III/FG-6 no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14891 de 28 de Junho de 2016