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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14877 de 09 de Junho de 2016

Dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14877 /2016