Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14877 de 09 de Junho de 2016
Dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.