Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14877 de 09 de Junho de 2016
Dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.