Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14866 de 11 de Maio de 2016
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.