Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14866 de 11 de Maio de 2016
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down.