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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14866 de 11 de Maio de 2016

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down.