Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14842 de 21 de Março de 2016
Institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2016.