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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14842 de 21 de Março de 2016

Institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2016.