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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14842 de 21 de Março de 2016

Institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e dá outras providências.

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Art. 6º

O atendimento a que se refere a Política instituída nesta Lei dar-se-á por meio da rede de serviços públicos já instalada.