Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14842 de 21 de Março de 2016
Institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade engloba serviços de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos.