Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14842 de 21 de Março de 2016
Institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Estadual de Direitos Humanos e Assistência a Filhos de Pais Privados de Liberdade ou submetidos à medida socioeducativa de internação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei aplica-se também aos filhos das vítimas de violência física ou psicológica decorrente de agressão de qualquer natureza, ocasionada por ações ou omissões tipificadas na legislação penal vigente, e não contempladas pela Lei n.º 11.314, de 20 de janeiro de 1999.