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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14837 de 14 de Janeiro de 2016

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.