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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14837 de 14 de Janeiro de 2016

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.

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Art. 3º

A proposta prevista no art. 2.º desta Lei deverá ser submetida à análise econômico-financeira da Secretaria da Fazenda, ao exame técnico da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.