Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso será implantado mediante o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - PDTC -, que será permanentemente acompanhado e periodicamente atualizado pelo Órgão Gestor do Sistema.