Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Permanecem válidos os contratos de concessão para estações rodoviárias firmados anteriormente à edição da presente Lei, desde que precedidos de processo licitatório.