Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Das decisões do Órgão Gestor que impuserem as penalidades previstas nesta Lei cabe recurso ao Conselho de Tráfego.