Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 63
É vedado às Estações Rodoviárias conceder privilégios a uma empresa em detrimento de outras.