Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A concessão poderá ser cassada por deficiência nos serviços, reiterada desobediência às normas ou às obrigações assumidas no contrato.