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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 62

A concessão poderá ser cassada por deficiência nos serviços, reiterada desobediência às normas ou às obrigações assumidas no contrato.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14834 /2016