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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 6º

O Órgão Gestor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso será o Daer, sob a supervisão da Secretaria dos Transportes, ao qual incumbirá:

I

atualizar o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - PDTC;

II

regulamentar, administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar a operação do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso;

III

aprovar a padronização dos veículos;

IV

realizar estudos, tendo em vista a composição e a revisão das tarifas;

V

aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação;

VI

instaurar processos administrativos para declaração de inidoneidade, nos casos previstos em Lei.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14834 /2016