Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Órgão Gestor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso será o Daer, sob a supervisão da Secretaria dos Transportes, ao qual incumbirá:
I
atualizar o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso - PDTC;
II
regulamentar, administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar a operação do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso;
III
aprovar a padronização dos veículos;
IV
realizar estudos, tendo em vista a composição e a revisão das tarifas;
V
aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação;
VI
instaurar processos administrativos para declaração de inidoneidade, nos casos previstos em Lei.