Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As Agências Rodoviárias não precisam manter, em suas dependências, instalações sanitárias destinadas à utilização pelos usuários do sistema.