Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O contrato de permissão para operação e exploração de Agência Rodoviária terá vigência de até 5 (cinco) anos.