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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 56

O contrato de permissão para operação e exploração de Agência Rodoviária terá vigência de até 5 (cinco) anos.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14834 /2016