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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 5º

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs - exercerá suas competências nos serviços públicos integrantes do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, conforme estabelecido na Lei n.º 10.931, de 9 de janeiro de 1997.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14834 /2016