Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão operacional dos mercados será feita através de Unidade de Controle Operacional - UCO -, instituída mercado a mercado, e deverá estar ligada à Central de Controle Operacional do Órgão Gestor - CCO.