Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A pena de cassação da concessão será aplicada pelo Poder Concedente, sendo assegurada à Concessionária o direito à ampla defesa, conforme regulamento do Órgão Gestor.