Artigo 37, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A penalidade de cassação da concessão será aplicada nos casos de:
I
prestação de serviço inadequado ao pleno atendimento dos passageiros, conforme estabelecido nesta Lei e no contrato de concessão;
II
superveniência de incapacidade técnico-operacional, econômico-financeira da concessionária;
III
falência da concessionária;
IV
alteração no controle acionário da empresa concessionária sem anuência do órgão concedente; e
V
permanência no cargo de diretor ou sócio-gerente da transportadora depois de condenado pela prática de crimes contra a administração pública, a economia popular ou a fé pública.