Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão institucional dos serviços do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso de que trata esta Lei será realizada pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria dos Transportes;
II
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer.