Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Pela prestação do serviço, a concessionária receberá do usuário o preço individual da passagem, de acordo com a tarifa aprovada pelo Órgão Gestor.