Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Órgão Gestor, para atender a situações especiais de sazonalidades, implementará linhas temporárias por meio de autorização.