Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14834 de 05 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Concessionária operadora do mercado poderá utilizar o espaço remanescente nos veículos para o transporte de encomendas, conforme regulamentação do Órgão Gestor.